sexta-feira, março 09, 2007

TEXTO COMPLEMENTAR: CÓDIGO DE HAMURÁBI


“Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto. (...)Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo. (...)

Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto. (...) Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto. (...) Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto. (...) Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo. (...)

Se um arquiteto construir para outrem uma casa e ela não for bastante sólida, se a casa ruir matando o proprietário da casa, este arquiteto é passível de morte. (...) Se um homem negligenciar a conservação de seu dique, se uma brecha nele se abrir e os campos inundarem, este homem será condenado a restituir o trigo destruído por sua falta. (...)

Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los. (...) Se um filho bater no pai; cortarão a sua mão. (...) Se um homem destruir o olho de um outro homem: destruirão o seu olho. (...) Se destruir o olho do escravo de um homem ou quebrou o osso de um escravo de um homem: pagará a metade do seu preço.”
(Código de Hamurábi. Para texto completo, clique
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