Alvará de D. Maria I
“EU, A RAINHA, faço saber aos que este alvará virem:
Que sendo-me presente o grande número de fábricas, e manufaturas, que de alguns anos a esta parte se tem difundido em diferentes Capitanias do Brasil, com grave prejuízo para da cultura, da lavoura e da exploração das terras minerais daquele vasto continente: porque havendo nele uma grande e conhecida falta de população é evidente que quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá, se possam empregar no descobrimento e rompimento de uma grande parte daqueles extensos domínios, que ainda se acha inculta e desconhecida (...)
Hei por bem ordenar que todas as fábricas, manufaturas, ou teares de galões, ou de bordados de ouro e prata: de veludo, brilhante, cetins, tafetás, ou de outra qualquer qualidade (...) excetuando-se tão-somente aqueles dos ditos teares, e manufaturas, em que se tecem, ou manufaturam, fazendas grossas de algodão, que servem para o uso, e vestuário dos negros, para enfardar, e empacotar fazendas, e para outros ministérios semelhantes, sejam extintas, e abolidas em qualquer parte onde se acharem nos meus domínios do Brasil debaixo de pena de perdimento (...).
Dado no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 5 de janeiro de 1785."
P.S.: Essa página é do livro D. João Carioca. Comentei sobre ele aqui.
Que sendo-me presente o grande número de fábricas, e manufaturas, que de alguns anos a esta parte se tem difundido em diferentes Capitanias do Brasil, com grave prejuízo para da cultura, da lavoura e da exploração das terras minerais daquele vasto continente: porque havendo nele uma grande e conhecida falta de população é evidente que quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá, se possam empregar no descobrimento e rompimento de uma grande parte daqueles extensos domínios, que ainda se acha inculta e desconhecida (...)
Hei por bem ordenar que todas as fábricas, manufaturas, ou teares de galões, ou de bordados de ouro e prata: de veludo, brilhante, cetins, tafetás, ou de outra qualquer qualidade (...) excetuando-se tão-somente aqueles dos ditos teares, e manufaturas, em que se tecem, ou manufaturam, fazendas grossas de algodão, que servem para o uso, e vestuário dos negros, para enfardar, e empacotar fazendas, e para outros ministérios semelhantes, sejam extintas, e abolidas em qualquer parte onde se acharem nos meus domínios do Brasil debaixo de pena de perdimento (...).
Dado no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 5 de janeiro de 1785."
P.S.: Essa página é do livro D. João Carioca. Comentei sobre ele aqui.