Estava dando aula agorinha e fui interpelada por um aluno colombiano sobre o direito de voto dos militares. Estava explicando a Constituição de 1934 e que ela teria dado direito de voto aos sargentos, antes proibidos de votar. Pois bem, nunca tinha lido nada sobre o assunto, não tinha informações sobre a questão e fui pesquisar. É realmente estranho que existam países que, em nome de uma suposta neutralidade, neguem a um grupo tão grande de homens e mulheres o exercício pleno da cidadania. No Brasil, a questão sempre esteve muito mais atrelada ao status: oficiais e alunos de escolas superiores militares votavam; praças, não. Os sargentos ganharam direito de voto antes de marinheiros, soldados, cabos e taifeiros. Só mesmo em 1988, o voto passou a ser direito de todos os militares.
Encontrei um artigo dizendo que os militares peruanos haviam recuperado o direito de voto em 2005, depois de mais de um século. E que a nação se juntava ao grupo de países latino americanos que permitiam o voto aos militares: Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, México, Nicarágua, Uruguai, Paraguai e Venezuela. A lista dos países nos quais o direito de voto era interditado aos membros das forças armadas poderia ter mudado. Enfim, Colômbia, Guatemala, Honduras e República Dominicana continuam negando o voto aos militares. O Equador concedeu o direito de voto em caráter facultativo em 2008.